Os vereadores de Betim aprovaram em primeira discussão na reunião ordinária dessa terça-feira (8 de abril) um projeto e lei que proíbe o Executivo municipal nomear, para cargos na administração publica direta e indireta, pessoas condenadas por descumprirem medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
A medida, que consta no Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do vereador Kenin do G10 (Democracia Cristã), abrange tanto os cargos efetivos quanto os de livre nomeação e exoneração. Segundo o texto aprovado, a vedação começa a valer a partir da condenação em decisão transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso na Justiça, e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
O projeto de lei também estabelece ser dever da administração pública manter em sigilo os dados obtidos durante a consulta sobre antecedentes dos nomeados, de forma a resguardar a privacidade dos envolvidos.
Para o autor da proposta, o vereador Kenin do G10, a iniciativa visa fortalecer a efetividade das políticas públicas de proteção às mulheres e ampliar os mecanismos de enfrentamento à violência doméstica e familiar. “Não se trata apenas de uma questão legal, mas de moralidade na administração pública. Precisamos garantir que agressores não ocupem funções que representam o interesse coletivo e a ética do serviço público. O exemplo deve ser dado por nós, agentes políticos, que fiscalizam o município. Precisamos mostrar rigidez contra condenados pela Maria da Penha”, destaca o parlamentar.
O projeto de lei ainda será submetido à segunda discussão e votação final na Câmara antes de seguir para sanção ou veto do Executivo. Caso aprovado em definitivo, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deve ser feita no “Órgão Oficial do Município”.
Sobre a lei federal
Desde sua promulgação em 2006, a Lei Maria da Penha representa um marco no combate à violência contra a mulher no Brasil, abrangendo diversas formas de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei tipificou a violência doméstica como uma das maneiras de violação dos direitos humanos. Além disso, trouxe à tona a necessidade de que esses tipos de crimes fossem julgados em varas especializadas. Antes, o julgamento era realizado nos juizados especiais criminais, que decidem acerca de crimes de menor potencial ofensivo.